Art. 8. do Estatuto do Foro do Brasil: “Considerando a origem do Instituto, sua natureza e o forte componente voluntário dos seus Associados, será elaborado um Regimento Interno que, aprovado pela Assembleia Geral, servirá de ferramenta de gestão, definindo procedimentos, horizontes e limites para os membros e o corpo funcional do INSTITUTO FORO DO BRASIL. Refletirá as diretrizes definidas neste Estatuto e definirá e orientará o funcionamento do dia-a-dia do Instituto.”
TÍTULO I
DO INSTITUTO
CAPÍTULO I
DISPOSICÕES PRELIMINARES
Art. 1. Este Regimento e um regramento complementar ao Estatuto do FORO DO BRASIL, com a finalidade de detalhar sua organizaça o e seus procedimentos internos, assim como regular suas atividades.
Art. 2. Casos omissos devem ser discutidos na Assembleia Geral, aprovados mediante votaça o por maioria de dois terços do quo rum, registrados na Ata e depois incorporados a este Regimento Interno.
CAPÍTULO II
CONCEPTO, MISSÃO, VISÃO E VALORES
Art. 3. O conceito do FORO DO BRASIL, e uma Instituto educacional e cultural atuante na produça o, divulgaça o, aplicaça o e transmissa o de conhecimento por meio de atividades de pesquisa, encontro, dia logo, articulaça o, cooperaça o, apoio e assessoria entre os distintos atores que compo em a sociedade.
Art. 4. No cumprimento dos seus fins e objetivos, o Instituto atuara conforme suas resoluço es internas de:
- Missão: Promover a melhoria na qualidade das relaço es cidada s no a mbito polí tico e social com excele ncia, cultura, dignidade, educaça o, profissionalismo, participaça o democra tica e sustentabilidade.
- Visão: Ser o melhor instituto educacional e cultural, promotor e desenvolvedor da tradiça o democra tica com base no impero da Lei, sendo refere ncia em estrate gias de dia logo e cooperaça o para o desenvolvimento.
- Valores: Nosso eixo de valores central gira em torno de um modo de vida Cristoce ntrica e o amor a Pa tria. Ao redor disso atuamos com transpare ncia, conduta, e tica, honestidade, disciplina e integridade para a proteça o da famí lia, a defesa dos Direitos Humanos segundo a declaraça o da ONU em 1948, e a construça o de uma economia livre.
TÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I
DO USO DA IDENTIDADE INSTITUCIONAL
Art. 5. A Instituto circulara sob a denominaça o de FORO DO BRASIL e podera utilizar a nomenclatura/nome de fantasia FORO DO BRASIL, nominativo ou misto, acompanhado da figura do logotipo, independente da raza o social ou dos nomes fantasia completos, em material de divulgaça o, formula rios, sites, folders, redes sociais e publicidade em geral, existentes ou que venham a existir.
- A logomarca do FORO DO BRASIL sera o estabelecido pela Assessoria de Comunicaço es em um Manual de Identidade Institucional;
- Toda publicidade envolvendo a Instituto deve ser previamente aprovada pela Assessoria de Comunicaço es;
- A confecça o de qualquer material de apoio, tais como fla mulas, bandeiras, banners, folders, material de escrito rio, carto es de visita, por meios fí sicos ou eletro nicos etc., deve ser aprovado pela Assessoria de Comunicaço es;
- O uso do nome, da marca e da logomarca e de prerrogativa exclusiva do Instituto, na o podendo dela fazer uso os associados em suas corresponde ncias ou publicidade individual, ou em assuntos pessoais e profissionais;
- Na eventualidade de necessidade do seu uso, o Associado devera solicitar por escrito a Assessoria de Comunicaço es, justificando e fundamentando seu pedido, sem qualquer garantia de autorizaça o; e em casos de especificidades fora do padra o, sera necessa ria a anue ncia da Diretoria Executiva que corresponda.
- O Associado em dia com os compromissos institucionais podera usar o distintivo alusivo a Instituto, em toda atividade relacionada.
CAPÍTULO II
DAS REUNIOES DOS ORGAOS INSTITUCIONAIS
Art. 6. Todas as reunio es dos o rga os institucionais devera o ser previamente comunicadas ao Conselho Vitalí cio via oficio, com antecede ncia de no mí nimo sete dias corridos, pelo Secreta rio responsa vel.
- As reunio es podem ser ordina rias ou extraordina rias;
- As reunio es ordina rias sa o realizadas no primeiro sa bado de cada me s pudendo ser remarcadas pelo acordo da maioria dos membros de cada O rga o Administrativo;
- As reunio es extraordina rias podem acontecer de acordo com a necessidade de algum O rga o Administrativo.
CAPÍTULO III
DOS DOCUMENTOS OFICIAIS
Art. 7. Todo documento emitido pelos O rga os Administrativos sa o documentos oficiais:
- Sera criado o Arquivo Oficial dos Associados para a salvaguarda de toda a documentaça o referente a cada Associado Fundador e Efetivo;
- Cada Associado Fundador e Efetivo tera uma ficha com numeraça o. Essa numeraça o sera composta pelo nu mero que indica se o Associado e Fundador, com o nu mero 1, ou Associado Efetivo, com o nu mero 2; segue o Co digo UF definido pelo IBGE da sua localidade; o ano; e o nu mero de controle que começa pelo 0000. Exemplo: Para um Associado Fundador que e de Bahí a seria 1.29.2024.0001;
- Todo Associado Fundador ou Efetivo tera sua Carteira de Associado fí sica e digital. A Carteira tera seu nome completo, RG, CPF, se e Associado Fundador ou Efetivo, a numeraça o, e a assinatura do Secreta rio Geral Nacional;
- O Arquivo Oficial dos Associados sera responsabilidade da Secretaria Geral Nacional;
- Cada Secreta rio Geral Municipal tera que encaminhar as fichas de cada Associado novo a Secretaria Geral do seu Estado, todo fim de me s;
- Cada Secreta rio Geral Estadual tera que encaminhar as fichas de cada Associado novo a Secretaria Geral Nacional, todo iní cio do me s;
- Sera criado o Arquivo Oficial Geral, para a salvaguarda de todos os documentos oficiais emitidos pelo Instituto. Cada documento tera uma numeraça o, a qual se compo e pelo ano em que foi emitido e a numeraça o de controle que começa pelo 000. Exemplo: O primeiro documento oficial do ano 2024 seria 2024001;
- O Arquivo Oficial Geral sera responsabilidade da Secretaria Geral Nacional;
- Sera criada a GAZETA DO FORO DO BRASIL, como instrumento de publicaça o oficial de todos os documentos oficiais emitidos pelos O rga os Administrativos;
- Toda Gazeta tera uma numeraça o a qual sera de controle que começa pelo nu mero 1, assinada por todos os membros dos O rga os Administrativos e deve ter a data de emissa o;
- Sera criado o Arquivo Oficial da Gazeta para a salvaguarda de todas as Gazetas emitidas, o qual sera responsabilidade da Secretaria Geral.
- A Instituto estabelecera Termos de Parceria com outras organizaço es, como estabelecido no Estatuto, e sera publicitado na Gazeta do FORO DO BRASIL;
- Sera criado o Direto rio Nacional de Contatos, como banco de dados para organizar a busca dos contatos das autoridades da Instituto em todo o paí s;
- A Secretaria Geral Estadual esta obrigada a providenciar as informaço es pertinentes a Secretaria Geral Nacional para manter atualizado o direto rio todo primeiro dia do me s;
- O Direto rio Nacional de Contatos sera responsabilidade da Secretaria Geral Nacional;
- Sera criado o Arquivo Oficial do Conselho Vitalí cio, para a salvaguarda das corresponde ncias recebidas todo me s, e tera um co digo de arquivo composto pelas siglas CV que significam Conselho Vitalí cio, seguido do ano e a numeraça o de controle que começa pelo nu mero 000. Exemplo: o primeiro documento do Arquivo do Conselho Vitalí cio do ano 2024 seria CV2024001.
- O Arquivo Oficial do Conselho Vitalí cio, sera responsabilidade do Secreta rio do Conselho Vitalí cio.
CAPÍTULO IV
PROTOCOLOS ESTATUTÁRIOS
Art. 8. Protocolo de Admissa o de novos Associados Efetivos:
- O candidato devera manifestar-se voluntaria e formalmente, mediante preenchimento do Formula rio de Admissa o o qual sera emitido pela Secretaria Geral que corresponda.
- No Formula rio de Admissa o deve constar o nome completo, o CPF, o RG, o e-mail, as redes sociais, o endereço, o CEP, uma foto de rosto, um comprovante de antecedentes criminais e o telefone. No formula rio
estara o escritos o Estatuto, este Regimento Interno e o Manifesto de Brasí lia, com o qual o candidato com a sua assinatura aceita e assume o compromisso de respeitar e agir de acordo com os princí pios do Instituto.
- O candidato deve entregar o formula rio ao Secreta rio Geral com uma co pia do seu currí culo e uma carta de recomendaça o de um Associado Efetivo.
- Uma vez o candidato entregue o formula rio, o currí culo e a carta de recomendaça o ao Secreta rio, este pautara uma entrevista presencial ou online nas pro ximas 72 horas, e para a qual o entrevistador tera que fazer um relato rio a ser entregue a Diretoria Executiva correspondente. O relato rio tem que ser entregue ate em 24 horas.
- A Diretoria Executiva decidira , por meio de votaça o com aprovaça o por dois terços dos membros, a aprovaça o ou na o da solicitaça o. A Diretoria Executiva, uma vez recebido o relato rio do Secreta rio, tem 7 dias u teis para fazer a votaça o.
- O resultado sera informado via oficio da Secretaria em 24 horas.
- Se for aprovado, a Secretaria abrira uma ficha, com a sua respectiva numeraça o, no Arquivo Oficial; encaminhara via e-mail a certificaça o de ví nculo com a qual confirma o resultado para o novo Associado Efetivo.
- Se na o for aprovado, sera informado ao candidato por e-mail, podendo tentar novamente em 180 dias depois da u ltima tentativa de admissa o. Sera o encaminhados os seus dados entregues, com um comunicado da Secretaria informando do resultado.
Art. 9. Protocolo de Criaça o de Nu cleo Internacional:
- A criaça o de um Nu cleo Internacional, pode ser realizado por manifestaça o voluntaria e formal, mediante carta de solicitaça o dirigida a Diretoria Executiva Nacional, de um Associado Efetivo.
- Uma vez que a carta e recebida pela Diretoria Executiva Nacional, sera convocada uma reunia o extraordina ria para avaliar a solicitaça o em ate 7 dias u teis;
- A decisa o da Diretoria Executiva Nacional de criar um Nu cleo Internacional sera tomada por maioria simples, e sera comunicada ao solicitante mediante oficio em ate 24 horas;
- A Diretoria Executiva Nacional nomeara ao solicitante como o responsa vel de criar uma Diretoria Executiva para esse Nu cleo Internacional, em ate 7 dias u teis;
- Uma vez que a Diretoria Executiva Nacional receba do responsa vel a proposta de Diretoria Executiva para o Nu cleo Internacional, tera ate 3 dias u teis para aprovar mediante maioria simples;
- A decisa o sera comunicada ao responsa vel mediante oficio em ate 24 horas com os devidos certificados de ví nculos.
- A Diretoria Executiva Nacional pode facultar a um Associado para criar um Nu cleo Internacional do Instituto, mediante o devido certificado de ví nculo para o cumprimento dessa tarefa.
Parágrafo Primeiro: O Nu cleo Interno sera estruturado internamente da mesma forma que uma Diretoria Executiva sob a supervisa o do Conselho Vitalí cio e o Conselho Fiscal.
TÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS AUTORIDADES
Art. 10. Compete ncias das autoridades da Assembleia Geral:
- O Presidente abre e fecha oficialmente a reunia o ordina ria, aprova ou modifica a pauta proposta pela Diretoria Executiva Nacional, dirige as deliberaço es outorgando e tirando o direto a palavra;
- O Secretario le a pauta da reunia o ordina ria; realiza a ata da Assembleia Geral e formaliza o documento oficial como esta estabelecido no Tí tulo II, Capí tulo III deste Regimento Interno.
Art. 11. Compete ncias das autoridades da Diretoria Executiva:
- Do Presidente:
- Representar a Associaça o, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- Propor a Diretoria Executiva termos de parceria com outra organizaça o;
- Dirigir e supervisionar todas as atividades do Instituto;
- Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e este Regimento Interno;
- Assinar juntamente com o Tesoureiro os documentos referentes a movimentaça o financeira e banca ria;
- Assinar juntamente com o Secreta rio Geral a corresponde ncia oficial do Instituto;
- Convocar e presidir as reunio es ordina rias e extraordina rias da Diretoria Executiva;
- Do Secreta rio Geral:
- Substituir ao Presidente em suas ause ncias ou impedimentos;
- Nas ause ncias ou impedimentos do Presidente, o Secreta rio podera : assinar cheques, termos de parceria e demais instrumentos legais, juntamente com o Tesoureiro;
- Prestar assessoramento direto ao Presidente e propor diretrizes para as polí ticas relativas a sua a rea de compete ncia;
- Manter atualizado o Arquivo Oficial dos Associados, o Arquivo Oficial Geral, o Arquivo Oficial da Gazeta, e o Direto rio Nacional de Contatos;
- Secretariar e estabelecer as pautas das reunio es da Diretoria Executiva redigindo as respectivas atas;
- Subscrever os termos de posse ou de compromisso das autoridades eleitas; as Carteiras e os certificados de ví nculo dos Associados;
- Redigir, ler, providenciar as assinaturas e arquivar as atas, manter o arquivo ordenado e atualizado, e assinar junto com o Presidente todo documento oficial emitido;
- Expedir certido es, corresponde ncias da Secretaria, avisos e convocaço es de reunio es e sesso es;
- Exercer a articulaça o polí tica, na sua a rea de atuaça o, com a sociedade civil, outros o rga os governamentais ou privados;
- Propor a Diretoria Executiva programas e projetos para realizaça o das atividades de acordo com o planejamento estrate gico;
- Baixar atos administrativos necessa rios a execuça o dos trabalhos da Diretoria Executiva;
- Promover a integraça o, a coere ncia e a unidade orga nica entre os
O rga os Administrativos e a tudo nív
el, fazendo cumprir as obrigaço es,
as metas e objetivos estabelecidos pela Diretoria Executiva Nacional;
- Do Sub Secreta rio Geral:
- Ser coadjuvante do Secreta rio Geral no cumprimento das suas compete ncias;
- Substituir ao Secreta rio Geral na sua ause ncia;
- Dos Coordenadores das Comisso es de Trabalho:
- Fazer a agenda e as atividades referentes a sua pauta;
- Fazer orçamento das atividades e apresentar ao Secreta rio Geral correspondente;
- Nomear novos coordenadores sempre que for necessa rio;
- Do Assessor Jurí dico:
- Assessorar e fiscalizar as atividades do Conselho Fiscal;
- Defender o Instituto em processos na justiça;
- Organizar e coordenar a entrada e distribuiça o dos processos;
- Assessorar e aconselhar as Autoridades no exercí cio das suas atividades dentro da Constituiça o da Repu blica e das leis nacionais e internacionais;
- Do Assessor de Comunicaço es:
- Propor a Diretoria Executiva a estrate gia de comunicaça o;
- Executar a estrate gia de comunicaça o aprovada pela Diretoria Executiva mediante polí ticas e diretrizes;
- Acompanhar os processos de comunicaça o interna e externa;
- Ser porta-voz oficial do Instituto quando necessa rio;
- Criar, usar e gerenciar os canais oficiais de comunicaça o do Instituto.
- As senhas e nome de usua rios dos canais oficiais de comunicaça o do Instituto tem que ser compartilhados com o Presidente da Diretoria Executiva Nacional e o Presidente do
Conselho Vitalí cio, com exceça o da autenticaça o em dois passos, que sera compartilhada so entre as Autoridades ja mencionadas.
- Do Secreta rio da Juventude:
- Nomear os Secreta rios da Juventude Estaduais em conjunto com a Diretoria Executiva Estadual que corresponda;
- Estabelecer e executar uma agenda de aça o para o setor juvenil;
- Procurar e criar espaços para a troca de experie ncias, formaça o e educaça o do setor jovem do Instituto;
- Do Tesoureiro:
- Administrar os recursos financeiros e o patrimo nio do Instituto;
- Gerenciar os Recursos Humanos;
- Fazer a proposta orçamenta ria anual da Diretoria Executiva;
- Arrecadar e contabilizar as contribuiço es, rendas, auxí lios e donativos destinados a Associaça o, mantendo em dia a escrituraça o;
- Efetuar os pagamentos de todas as obrigaço es;
- Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigaço es fiscais sejam devidamente cumpridas em tempo ha bil;
- Apresentar relato rios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
- Apresentar o relato rio financeiro e patrimonial a ser submetido a Assembleia Geral, o qual devera ser publicado na Gazeta;
- Apresentar semestralmente um balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal;
- Manter todo o numera rio em estabelecimento de cre dito, exceto valores suficientes para pequenas despesas;
- Conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos a tesouraria;
- Assinar em conjunto com o Presidente todos os documentos referentes a movimentaça o financeira e banca ria.
- Do Sub Tesoureiro:
- Ser coadjuvante do Tesoureiro no cumprimento das suas compete ncias;
- Substituir ao Tesoureiro na sua ause ncia.
Art. 12. Compete ncias das autoridades do Conselho Vitalí cio:
- Presidente:
- Representar o Conselho Vitalí cio;
- Dirigir e supervisionar todas as atividades do Instituto;
- Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e este Regimento Interno;
- Exercer o poder de veto em representaça o do Conselho Vitalí cio;
- Presidir as reunio es do Conselho Vitalí cio;
- Secretario:
- Secretariar e estabelecer as pautas das reunio es do Conselho Vitalí cio redigindo as respectivas atas;
- Manter atualizado o Arquivo Oficial do Conselho Vitalí cio;
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Uma vez que o Instituto tenha natureza jurí dica, CNPJ e conta banca ria, sera o publicados os documentos ate agora oficiais na GAZETA DO FORO DO BRASIL nu mero 1. Incluso, o Estatuto e Regimento Interno.
Art. 14. Este Regimento entra vigor na data de sua publicaça o.