Fé e Política de mãos dadas

R$ 88,60

Regimento Interno do Foro do Brasil

Art. 8. do Estatuto do Foro do Brasil: Considerando a origem do Instituto, sua natureza e o forte componente voluntário dos seus Associados, será elaborado um Regimento Interno que, aprovado pela Assembleia Geral, servirá de ferramenta de gestão, definindo procedimentos, horizontes e limites para os membros e o corpo funcional do INSTITUTO FORO DO BRASIL. Refletirá as diretrizes definidas neste Estatuto e definirá e orientará o funcionamento do dia-a-dia do Instituto.

TÍTULO I

DO INSTITUTO

CAPÍTULO I

DISPOSICÕES PRELIMINARES

Art. 1. Este Regimento e  um regramento complementar ao Estatuto do FORO DO BRASIL, com a finalidade de detalhar  sua  organizaça o  e  seus  procedimentos internos, assim como regular suas atividades.

Art. 2. Casos omissos devem ser discutidos na Assembleia Geral, aprovados mediante votaça o por maioria de dois terços do quo rum, registrados na Ata e depois incorporados a este Regimento Interno.

CAPÍTULO II

CONCEPTO, MISSÃO, VISÃO E VALORES

Art.  3.  O  conceito  do  FORO  DO  BRASIL,  e   uma  Instituto  educacional  e  cultural atuante na produça o, divulgaça o, aplicaça o e transmissa o de conhecimento por meio de atividades de pesquisa,  encontro,  dia logo,  articulaça  o, cooperaça o, apoio e assessoria entre os distintos atores que compo em a sociedade.

Art. 4. No cumprimento dos seus fins e objetivos, o Instituto atuara  conforme suas resoluço es internas de:

  1. Missão: Promover a melhoria na qualidade das relaço es cidada s no a mbito polí tico    e    social    com    excele ncia,     cultura,     dignidade,     educaça o, profissionalismo, participaça o democra tica e sustentabilidade.
  2. Visão: Ser o melhor instituto educacional e cultural, promotor e desenvolvedor da tradiça o democra tica com base no impero da Lei,  sendo refere ncia em estrate gias de dia logo e cooperaça o para o desenvolvimento.
  3. Valores: Nosso eixo de valores central gira em torno de um modo de vida Cristoce ntrica e o amor a  Pa tria. Ao redor disso atuamos com transpare ncia, conduta,  e tica,  honestidade,  disciplina  e  integridade  para  a  proteça o  da famí lia, a defesa dos Direitos Humanos segundo a declaraça  o da ONU em 1948, e a construça o de uma economia livre.

TÍTULO II

DO FUNCIONAMENTO

CAPÍTULO I

DO USO DA IDENTIDADE INSTITUCIONAL

Art. 5. A Instituto circulara  sob a denominaça o de FORO DO BRASIL e podera  utilizar a nomenclatura/nome de fantasia  FORO DO  BRASIL,  nominativo  ou   misto, acompanhado da figura do logotipo, independente da raza o social ou dos  nomes fantasia completos, em material de divulgaça o, formula rios, sites,  folders, redes sociais e publicidade em geral, existentes ou que venham a existir.

  1. A logomarca do FORO DO BRASIL sera   o estabelecido pela Assessoria  de Comunicaço es em um Manual de Identidade Institucional;
  • Toda publicidade envolvendo a Instituto deve ser previamente aprovada pela Assessoria de Comunicaço es;
  • A confecça o de qualquer material de apoio, tais como fla mulas,  bandeiras, banners, folders, material de escrito rio, carto es de visita, por meios fí sicos ou eletro nicos etc., deve ser aprovado pela Assessoria de Comunicaço es;
  • O uso do nome, da marca e da logomarca e   de prerrogativa exclusiva  do Instituto,   na o    podendo    dela    fazer    uso    os    associados    em    suas corresponde ncias ou publicidade individual,  ou  em  assuntos  pessoais  e profissionais;
    • Na eventualidade de necessidade  do seu uso,  o Associado devera solicitar  por  escrito  a   Assessoria  de  Comunicaço es,  justificando  e fundamentando seu pedido, sem qualquer garantia de autorizaça  o; e em casos  de  especificidades  fora  do  padra o,  sera  necessa  ria  a anue ncia da Diretoria Executiva que corresponda.
  • O  Associado  em  dia  com  os  compromissos  institucionais  podera   usar  o distintivo alusivo a  Instituto, em toda atividade relacionada.

CAPÍTULO II

DAS REUNIOES DOS ORGAOS INSTITUCIONAIS

Art.  6.  Todas  as  reunio es  dos  o rga os  institucionais  devera o  ser  previamente comunicadas ao Conselho Vitalí cio via oficio, com antecede ncia de no mí nimo sete dias corridos, pelo Secreta rio responsa vel.

  1. As reunio es podem ser ordina rias ou extraordina rias;
    1. As reunio es ordina rias sa o realizadas no primeiro sa bado de cada me s pudendo ser remarcadas pelo acordo da maioria dos  membros de cada O rga o Administrativo;
    1. As  reunio es  extraordina rias  podem  acontecer  de  acordo  com   a necessidade de algum O rga o Administrativo.

CAPÍTULO III

DOS DOCUMENTOS OFICIAIS

Art. 7. Todo documento emitido pelos O rga os Administrativos sa o  documentos oficiais:

  1. Sera   criado o Arquivo Oficial dos Associados para a salvaguarda de toda  a documentaça o referente a cada Associado Fundador e Efetivo;
    1. Cada Associado Fundador e Efetivo tera  uma ficha com numeraça  o. Essa   numeraça o   sera    composta   pelo   nu mero   que   indica   se o Associado e Fundador, com o nu mero 1, ou Associado Efetivo, com o nu mero 2; segue o Co digo UF definido pelo IBGE da sua localidade; o ano; e o nu mero de controle que começa pelo 0000. Exemplo: Para um Associado Fundador que e de Bahí a seria 1.29.2024.0001;
    1. Todo Associado Fundador ou Efetivo tera  sua Carteira de Associado fí sica  e  digital.  A  Carteira  tera   seu  nome  completo,  RG, CPF, se e Associado Fundador ou Efetivo, a numeraça o, e a  assinatura  do Secreta rio Geral Nacional;
    1. O Arquivo Oficial dos Associados sera  responsabilidade da Secretaria Geral Nacional;
      1. Cada Secreta rio Geral Municipal tera  que encaminhar as fichas de cada Associado novo a Secretaria Geral do seu Estado, todo fim de me s;
      1. Cada Secreta rio Geral Estadual tera  que encaminhar as fichas de cada Associado novo a  Secretaria Geral Nacional, todo iní cio do me s;
  2. Sera    criado   o   Arquivo   Oficial   Geral,   para   a   salvaguarda   de   todos   os documentos oficiais  emitidos  pelo  Instituto.  Cada  documento  tera    uma numeraça o, a qual se compo e pelo ano em que foi emitido e a numeraça o de controle que começa pelo 000. Exemplo: O primeiro documento oficial do ano 2024 seria 2024001;
    1. O  Arquivo  Oficial  Geral  sera   responsabilidade  da  Secretaria  Geral Nacional;
  3. Sera  criada a GAZETA DO FORO DO BRASIL, como instrumento de publicaça  o oficial   de   todos   os    documentos    oficiais    emitidos    pelos    O rga  os Administrativos;
  1. Toda Gazeta tera  uma numeraça o a qual sera  de controle que começa pelo  nu mero   1,   assinada   por   todos   os   membros   dos   O rga os Administrativos e deve ter a data de emissa o;
    1. Sera  criado o Arquivo Oficial da Gazeta para a salvaguarda de todas as Gazetas emitidas, o qual sera  responsabilidade da Secretaria Geral.
    1. A Instituto estabelecera  Termos de Parceria com outras organizaço  es, como estabelecido no Estatuto, e sera publicitado na Gazeta do FORO DO BRASIL;
  2. Sera   criado o Direto rio Nacional de Contatos, como banco de dados  para organizar a busca dos contatos das autoridades da Instituto em todo o paí s;
    1. A   Secretaria   Geral   Estadual   esta     obrigada   a   providenciar   as informaço es pertinentes a Secretaria  Geral  Nacional  para  manter atualizado o direto rio todo primeiro dia do me s;
    1. O Direto rio Nacional de Contatos sera  responsabilidade da Secretaria Geral Nacional;
  3. Sera  criado o Arquivo Oficial do Conselho Vitalí cio, para a salvaguarda das corresponde ncias recebidas todo me s, e tera um co digo de arquivo composto pelas  siglas  CV  que  significam  Conselho  Vitalí cio,  seguido  do ano e  a numeraça o de controle que começa pelo nu mero 000. Exemplo: o primeiro documento do Arquivo do Conselho Vitalí cio do ano 2024 seria CV2024001.
    1. O  Arquivo  Oficial  do  Conselho  Vitalí cio,  sera   responsabilidade  do Secreta rio do Conselho Vitalí cio.

CAPÍTULO IV

PROTOCOLOS ESTATUTÁRIOS

Art. 8. Protocolo de Admissa o de novos Associados Efetivos:

  1. O   candidato   devera    manifestar-se   voluntaria   e   formalmente,   mediante preenchimento do Formula rio de Admissa o o  qual  sera    emitido  pela Secretaria Geral que corresponda.
    1. No Formula rio de Admissa o deve constar o nome completo, o CPF, o RG, o e-mail, as redes sociais, o endereço, o CEP, uma foto de rosto, um comprovante de antecedentes criminais e o telefone. No formula rio

estara o escritos o Estatuto, este Regimento Interno e o Manifesto de Brasí lia, com o qual o candidato com a sua assinatura aceita e assume o compromisso de respeitar e agir de acordo com os  princí pios do Instituto.

  • O candidato deve entregar o formula rio ao Secreta rio Geral com uma co  pia do seu currí culo e uma carta de recomendaça o de um Associado Efetivo.
  • Uma  vez  o  candidato  entregue  o  formula rio,  o  currí culo  e  a  carta  de recomendaça o  ao  Secreta rio,  este  pautara   uma  entrevista  presencial ou online nas pro ximas 72 horas, e para a qual o entrevistador tera que fazer um relato rio a ser entregue a Diretoria Executiva  correspondente. O relato rio tem que ser entregue ate  em 24 horas.
  • A Diretoria Executiva decidira , por meio de votaça o com aprovaça o por dois terços dos membros, a aprovaça o ou na o da solicitaça o. A Diretoria Executiva, uma vez recebido o relato rio do Secreta rio, tem 7 dias u teis  para fazer a votaça o.
  • O resultado sera  informado via oficio da Secretaria em 24 horas.
    • Se for aprovado, a Secretaria abrira  uma ficha, com a sua respectiva numeraça o, no Arquivo Oficial; encaminhara via e-mail a certificaça o de ví nculo com a qual confirma o resultado para o  novo Associado Efetivo.
    • Se na o for aprovado, sera  informado ao candidato por e-mail, podendo tentar novamente em 180 dias depois da u ltima tentativa de admissa o. Sera o encaminhados os seus dados entregues, com um comunicado da Secretaria informando do resultado.

Art. 9. Protocolo de Criaça o de Nu cleo Internacional:

  1. A criaça o de um Nu cleo Internacional, pode ser realizado por manifestaça  o voluntaria  e  formal,  mediante  carta  de  solicitaça o  dirigida  a    Diretoria Executiva Nacional, de um Associado Efetivo.
    1. Uma vez que a carta e  recebida pela Diretoria Executiva Nacional, sera convocada uma reunia o extraordina ria para avaliar a solicitaça o em ate  7 dias u teis;
  • A  decisa o  da  Diretoria  Executiva  Nacional  de  criar  um  Nu  cleo Internacional sera tomada por maioria simples, e sera  comunicada ao solicitante mediante oficio em ate  24 horas;
    • A   Diretoria   Executiva   Nacional   nomeara    ao   solicitante   como   o responsa vel de criar uma  Diretoria  Executiva  para  esse  Nu  cleo Internacional, em ate  7 dias u teis;
    • Uma vez que a Diretoria Executiva Nacional receba do responsa vel a proposta de Diretoria Executiva para o Nu cleo Internacional, tera   ate 3 dias u teis para aprovar mediante maioria simples;
    • A decisa o sera  comunicada ao responsa vel mediante oficio em ate  24 horas com os devidos certificados de ví nculos.
  • A Diretoria Executiva Nacional pode facultar a um Associado para criar um Nu cleo Internacional do Instituto, mediante o devido certificado de ví nculo para o cumprimento dessa tarefa.

Parágrafo Primeiro: O Nu cleo Interno sera  estruturado internamente da mesma forma  que  uma  Diretoria  Executiva  sob  a  supervisa o  do  Conselho  Vitalí cio e  o Conselho Fiscal.

TÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DAS AUTORIDADES

Art. 10. Compete ncias das autoridades da Assembleia Geral:

  1. O  Presidente  abre  e  fecha  oficialmente  a  reunia o  ordina ria,  aprova   ou modifica a pauta  proposta  pela  Diretoria  Executiva  Nacional,  dirige  as deliberaço es outorgando e tirando o direto a  palavra;
  2. O Secretario le a pauta da reunia o ordina ria; realiza a ata da Assembleia Geral e formaliza o documento oficial como esta estabelecido no Tí tulo II, Capí tulo III deste Regimento Interno.

Art. 11. Compete ncias das autoridades da Diretoria Executiva:

  1. Do Presidente:
  1. Representar    a    Associaça o,    ativa    e    passivamente,    judicial    e extrajudicialmente;
    1. Propor   a     Diretoria   Executiva   termos   de    parceria   com    outra organizaça o;
    1. Dirigir e supervisionar todas as atividades do Instituto;
    1. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e este Regimento Interno;
    1. Assinar juntamente com o Tesoureiro os documentos referentes a movimentaça o financeira e banca ria;
    1. Assinar juntamente com o Secreta rio Geral a corresponde ncia oficial do Instituto;
    1. Convocar  e  presidir  as  reunio es  ordina rias  e  extraordina rias  da Diretoria Executiva;
  2. Do Secreta rio Geral:
    1. Substituir ao Presidente em suas ause ncias ou impedimentos;
    1. Nas ause ncias ou impedimentos do Presidente, o Secreta rio podera  : assinar cheques, termos de parceria e demais instrumentos  legais, juntamente com o Tesoureiro;
    1. Prestar assessoramento direto ao Presidente e propor diretrizes para as polí ticas relativas a  sua a rea de compete ncia;
    1. Manter atualizado o Arquivo Oficial dos Associados, o Arquivo Oficial Geral, o Arquivo Oficial da Gazeta, e o Direto rio Nacional de Contatos;
    1. Secretariar   e   estabelecer   as   pautas   das   reunio es   da   Diretoria Executiva redigindo as respectivas atas;
    1. Subscrever os termos de posse ou de compromisso das autoridades eleitas; as Carteiras e os certificados de ví nculo dos Associados;
    1. Redigir, ler, providenciar as assinaturas e arquivar as atas, manter o arquivo ordenado e atualizado, e assinar junto com o Presidente todo documento oficial emitido;
    1. Expedir    certido es,    corresponde ncias    da    Secretaria,    avisos    e convocaço es de reunio es e sesso es;
    1. Exercer a articulaça o polí tica, na sua a rea de atuaça o, com a sociedade civil, outros o rga os governamentais ou privados;
  • Propor a Diretoria Executiva programas e projetos para realizaça o das atividades de acordo com o planejamento estrate gico;
    • Baixar atos administrativos necessa rios a  execuça o dos trabalhos da Diretoria Executiva;
    • Promover a integraça o, a coere ncia e a unidade orga nica entre  os

O rga os Administrativos e a tudo nív

el, fazendo cumprir as obrigaço es,

as metas e objetivos estabelecidos pela Diretoria Executiva Nacional;

  • Do Sub Secreta rio Geral:
    • Ser  coadjuvante  do  Secreta rio  Geral  no  cumprimento  das   suas compete ncias;
    • Substituir ao Secreta rio Geral na sua ause ncia;
  • Dos Coordenadores das Comisso es de Trabalho:
    • Fazer a agenda e as atividades referentes a sua pauta;
    • Fazer  orçamento  das  atividades  e  apresentar  ao  Secreta rio  Geral correspondente;
    • Nomear novos coordenadores sempre que for necessa rio;
  • Do Assessor Jurí dico:
    • Assessorar e fiscalizar as atividades do Conselho Fiscal;
    • Defender o Instituto em processos na justiça;
    • Organizar e coordenar a entrada e distribuiça o dos processos;
    • Assessorar   e   aconselhar   as   Autoridades   no   exercí cio   das   suas atividades dentro da Constituiça o da Repu blica e das leis nacionais e internacionais;
  • Do Assessor de Comunicaço es:
    • Propor a  Diretoria Executiva a estrate gia de comunicaça o;
    • Executar   a   estrate gia  de   comunicaça o   aprovada   pela   Diretoria Executiva mediante polí ticas e diretrizes;
    • Acompanhar os processos de comunicaça o interna e externa;
    • Ser porta-voz oficial do Instituto quando necessa rio;
    • Criar, usar e gerenciar os canais oficiais de comunicaça o do Instituto.
      • As   senhas   e   nome   de   usua rios   dos   canais   oficiais   de comunicaça o do Instituto tem que ser compartilhados com o Presidente da Diretoria Executiva Nacional e o Presidente do

Conselho  Vitalí cio,  com  exceça o  da  autenticaça o  em   dois passos,  que  sera  compartilhada  so  entre  as  Autoridades  ja mencionadas.

  • Do Secreta rio da Juventude:
    • Nomear os Secreta rios da Juventude Estaduais em conjunto com  a Diretoria Executiva Estadual que corresponda;
    • Estabelecer e executar uma agenda de aça o para o setor juvenil;
    • Procurar e criar espaços para a troca de experie ncias, formaça o  e educaça o do setor jovem do Instituto;
  • Do Tesoureiro:
    • Administrar os recursos financeiros e o patrimo nio do Instituto;
    • Gerenciar os Recursos Humanos;
    • Fazer a proposta orçamenta ria anual da Diretoria Executiva;
    • Arrecadar e contabilizar as contribuiço es, rendas, auxí lios e donativos destinados a  Associaça o, mantendo em dia a escrituraça  o;
    • Efetuar os pagamentos de todas as obrigaço es;
    • Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigaço es fiscais sejam devidamente cumpridas em tempo ha bil;
    • Apresentar  relato rios  de  receitas  e  despesas,  sempre  que  forem solicitados;
    • Apresentar o relato rio financeiro e patrimonial a ser submetido  a Assembleia Geral, o qual devera  ser publicado na Gazeta;
    • Apresentar semestralmente um balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal;
    • Manter  todo  o  numera rio  em  estabelecimento  de  cre dito,  exceto valores suficientes para pequenas despesas;
    • Conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos a  tesouraria;
    • Assinar   em   conjunto   com   o   Presidente   todos   os   documentos referentes a  movimentaça o financeira e banca ria.
  • Do Sub Tesoureiro:
  1. Ser    coadjuvante    do    Tesoureiro   no    cumprimento    das    suas compete ncias;
    1. Substituir ao Tesoureiro na sua ause ncia.

Art. 12. Compete ncias das autoridades do Conselho Vitalí cio:

  1. Presidente:
    1. Representar o Conselho Vitalí cio;
    1. Dirigir e supervisionar todas as atividades do Instituto;
    1. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e este Regimento Interno;
    1. Exercer o poder de veto em representaça o do Conselho Vitalí cio;
    1. Presidir as reunio es do Conselho Vitalí cio;
  2. Secretario:
    1. Secretariar e estabelecer as pautas das reunio es do Conselho Vitalí cio redigindo as respectivas atas;
    1. Manter atualizado o Arquivo Oficial do Conselho Vitalí cio;

TÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. Uma vez que o Instituto tenha natureza jurí dica, CNPJ e conta banca  ria, sera o publicados os documentos ate agora oficiais na GAZETA DO FORO DO BRASIL nu mero 1. Incluso, o Estatuto e Regimento Interno.

Art. 14. Este Regimento entra vigor na data de sua publicaça o.

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