Considerando que a corrupção ocasiona graves danos à sociedade brasileira, não somente por desviar recursos públicos que deveriam ser utilizados em benefício da população, mas também por subverter a vontade democrática do povo, alterando criminosamente o resultado das eleições, com a compra de votos e de apoio político, o Foro do Brasil, através da Comissão de Combate à Corrupção, promoverá permanentemente meios para possibilitar aos cidadãos o enfrentamento desse mal.
A forma proposta consiste na criação de conselhos em duas modalidades. Os conselhos de cidadãos, com abrangência territorial de atuação, e os conselhos temáticos, voltados para assuntos específicos dentro do vasto campo do combate à corrupção.

Criado a partir da identificação dos obstáculos e dificuldades enfrentados por inúmeros grupos, movimentos e instituições que já se dedicam ao combate à corrupção, o modelo proposto envolve a utilização de 14 ferramentas ou instrumentos que não demandam grande tempo de dedicação, não exigem conhecimento técnico prévio, não expõem os integrantes dos conselhos a riscos de qualquer natureza, e apresentam de maneira imediata resultados estimulantes, mantendo os participantes motivados para a continuidade da atividade, e atraindo novos voluntários.
Entre as atividades dos conselhos temáticos estão o estudo e a elaboração de propostas de alteração legislativa tendentes a ampliar a transparência dos atos e contratos da administração pública, facilitando a fiscalização, inclusive por parte do cidadão, e intensificando a repressão, pelos órgãos que detenham tais atribuições, após o encaminhamento dos fatos ao conhecimento das autoridades.
As atividades a serem executadas pelos conselhos de cidadãos, ou individualmente pelos integrantes dos conselhos, são detalhadas em reuniões, palestras e minicursos realizados periodicamente, com a possibilidade de participação telepresencial e com o uso de recursos de interatividade para que sejam sanadas eventuais dúvidas.
A proposta se baseia na implementação sistematizada de diversas medidas, restringindo as possibilidades de adoção de condutas delituosas, com o objetivo final de impedir a ocorrência de casos de corrupção nos setores fiscalizados.






