CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO E SEDE
Art.1º – Constitui-se, sob a denominação de INSTITUTO FORO DO BRASIL, uma entidade jurídica de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos e econômicos, e ilimitado número de membros, sem vinculação político partidária, fundada em 29 de junho de 2023 no Auditório Nereu Ramos da Câmara dos Deputados em Brasília, Distrito Federal, através da Primeira Assembleia Geral Extraordinária, com sede e foro nesta cidade de Brasília, na Avenida Central, Lote 1.375, Loja 01, Núcleo Bandeirante, 71.710-500, com jurisdição em todo território nacional.
Art. 2º – As atividades do INSTITUTO reger-se-ão pelo presente Estatuto, bem como pelas demais normas de direito que lhe forem aplicáveis.
CAPÍTULO II DAS FINALIDADES
Art. 3º – O INSTITUTO terá como finalidades a filantropia, assistência cultural, esportivo, educacional e de saúde, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigir, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa. Reger-se-á também pela LEI 13.019/2014. Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.
- Proteger nossa sociedade de toda ação autoritária com fins totalitários nos âmbitos político, social, cultural ou econômico que tragam comprovadamente danos à sociedade;
- Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
- Promoção à Saúde,
- Promoção Segurança Alimentar e Nutricional;
- Promoção do Voluntariado;
- Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
- Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
- Desenvolver a sociedade brasileira para que ela se movimente para atingir níveis de desenvolvimento humano superior a 0,9 (na escala de IDH mundial), focados nas áreas de segurança, educação, cultura, esportes e lazer, direitos humanos, saneamento básico e saúde; meio ambiente; e agronegócio;
- Experimentação, não lucrativa, de novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito.
- Fortalecer a participação dos cidadãos na vida social e política da sociedade através da educação e da cultura.
- Proteger nossa sociedade de toda ação autoritária com fins totalitários nos âmbitos político, social, cultural ou econômico que tragam comprovadamente danos à sociedade;
- Promover atividades, projetos e programas culturais artísticos, em conjunto com entidades públicas e privadas no âmbito nacional e internacional, inclusive na efetivação de Parcerias Públicas e Privadas.
- Desenvolver, executar e difundir projetos voltados na prevenção de doenças e de acidentes de trabalho. Além de promover, executar e difundir projetos que visem à eficiência da saúde pública em geral.
- Fomentar, executar e promover atividades relativas à área da saúde, podendo desenvolver modelo de assistência em medicina diagnóstica geral, bem como atuar em atendimento de urgência e emergência de baixa, média ou alta complexidade.
- Promover o desenvolvimento de projetos e trabalhos sociais voltados para as atividades educativas, recreativas, esportivas e de lazer em prol da transformação e conscientização do ser humano em seu papel na sociedade.
- Promover o desenvolvimento de projetos e trabalhos sociais diferenciados para a terceira idade e para as crianças e adolescentes, em consonância com que estabelece o Estatuto da Criança e adolescente e o Estatuto do Idoso.
- Desenvolver atividades, capacitação, geração de renda a população em geral, diversos segmentos e sistemas (cooperativas, auto sustentabilidade, economia criativa, etc), automotivos, hoteleiro, e-commerce, feiras, eventos, show, importação, exportação, agronegócio etc.
- Desenvolver e coordenar programa e atividades de alfabetização de jovens e adultos, Creches, Abrigos, Escolas, Centro de Educação Infantil, Ensino Técnicos Profissionalizantes, Ensino de Idiomas, Ensino a Portadores de Necessidades Especiais, Cursinhos Universitários, Faculdades e/ou Universidades.
- Combater e denunciar os casos de violência em todos os âmbitos da convivência humana, em especial a exploração infantil nas suas mais diversas modalidades, empreendendo a busca da responsabilização e punição de quem a violenta, abusa ou explora; mobilizar a sociedade para denunciar casos de qualquer natureza, inclusive representando os seus assistidos em juízo ou fora deste.
- Prestar serviços assistenciais implementando atendimento direto a adolescentes inseridos nas medidas socioeducativo previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
- Realizar, incentivar, patrocinar e promover congressos, simpósios, exposições, feiras de arte, intercâmbio cultural, debates, seminários, oficinas, conferências, cursos práticos e teóricos e formação profissional.
- Promover, produzir, editar e exibir imagens e suporte que já existam e que venha a existir relacionados à rádio e TV comunitária, cinema, audiovisual, multimídias, livros, revistas, boletins, folhetos, cartazes, jornal e similares.
- Receber doações e recursos financeiros juntos a: Bancos, Assessorias, Poder Público e Privado, outras Instituições, Fundações, organizações Internacionais, sempre em cumprimento de seus objetivos.
§ 1º – Para atingir as finalidades o INSTITUTO FORO DO BRASIL poderá firmar convênios ou contratos, com o governo Federal, Estadual e Municipal, Pessoas Físicas e Empresas Privadas, nacionais e Internacionais, obedecendo às leis em vigor.
§ 2º – Adquirir, receber em comodato ou doação, locar e administrar bens próprios, desde que haja viabilidade econômica, administrativa e financeira. Contratar serviços de profissionais das mais diversas áreas, inclusive em cargos de gerência, atribuindo-lhes funções e salários.
§ 3º – O Instituto é livre para criar secretarias, departamentos, coordenação de trabalhos, filiais e comitês.
§ 4º – Instituir remuneração para aqueles diretores ou dirigentes que ocupem cargos em projetos no Instituto de acordo com sua capacidade profissional, desde que, não interfira em sua função como Diretor, respeitando o valor praticado pelo mercado da região correspondente a sua área de atuação.
§ 5º – O INSTITUTO poderá estender suas atividades e abrir filiais em todas as regiões da Capital de São Paulo, bem como em todo território nacional e internacional,
podendo assim assumir obras, atividades, projetos, campanhas, convênios e afins diretamente ou mediante contratos com outras entidades de terceiro setor sem fins lucrativos, órgãos públicos, empresas privadas nacionais e internacionais entre outros fins.
Art. 4º – No desenvolvimento de suas atividades, o INSTITUTO FORO DO BRASIL observará os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará nenhuma discriminação de raça, cor, sexo, etnia ou religião.
CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS, CATEGORIAS, ADMISSÃO, EXCLUSÃO.
Art. 5º – São Associados todos aqueles que, sem impedimentos legais, forem admitidos como tais, sendo aprovados pelo Protocolo de Admissão, fazendo parte de alguma das categorias, abaixo:
- Fundadores: aqueles que deliberaram para a fundação do Instituto elaboraram as bases estatutárias da sua criação e a sua difusão nacional, e assinaram a Ata da Assembleia Geral Extraordinária fundacional;
- Efetivos: aqueles que fundaram a Instituto e todos os que a ela se filiar e contribuírem financeiramente participando de modo significativo para o desenvolvimento do Instituto;
- Honorário: aqueles que prestam um serviço relevante à instituição mediante indicação da Diretoria Executiva e ratificada em Assembleia Geral.
Art. 6º – Os requisitos para ser admitido no Instituto, são:
- Ser maior de 18 anos;
- Apresentar cédula de identidade;
- Concordar com o presente Estatuto Social;
- Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
- Honrar com os compromissos sociais.
- Não ter antecedentes criminais;
- Manifestar-se voluntária e formalmente mediante o acionamento do Protocolo de Admissão.
Parágrafo Único: A admissão e a exclusão dos associados é atribuição da Diretoria Executiva e Assembleia Geral.
Art. 7º – É direito dos associados pedir desligamento quando julgar conveniente, protocolando na secretaria seu pedido de exclusão do quadro de associado.
Art. 8º – O não cumprimento dos deveres pelos associados poderá acarretar penalidades, tais como:
- Advertência;
- Suspensão;
- Exclusão.
Art. 9º – A pena de exclusão do associado se dará nas seguintes questões:
- Grave violação do Estatuto;
- Caluniar ou difamar o Instituto, bem como seus objetivos;
- Caluniar, difamar ou injuriar seus membros associados;
- Atividades que contrariem a decisão da Assembleia Geral;
- Cometer qualquer tipo de crime doloso ou ato imoral;
- Falta de pagamento de três contribuições associativas consecutivas;
- O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido mediante a quitação das parcelas em atraso.
Art. 10 – A pena de exclusão aplicada pela Diretoria Executiva deverá ser comunicada e ratificada pela Assembleia Geral.
Art. 11 – A pena de advertência será feita verbalmente ou por escrito. A verbal será aplicada por qualquer Diretor e a advertência por escrito pelo Diretor-Presidente. A suspensão terá pena mínima de 20 (vinte) e no máximo 30 (trinta) dias, a contar da data em que foi cientificado, para a apresentação de recurso por escrito à Diretoria Executiva, tendo ainda o associado o direito a apresentar sua defesa perante a Assembleia Geral.
Art. 12 – A exclusão de qualquer Associado também poderá ser feita por emissão de carta de desligamento pela Diretoria Executiva ou pela Assembleia geral.
Art. 13 – Os casos de danos materiais ou financeiros causados por associados ou dependentes destes, ao patrimônio ou bem móvel ou imóvel sob a responsabilidade da Instituição, a aplicação de penalidade não exclui o faltoso da obrigação do ressarcimento dos prejuízos causados.
§ 1º – Em qualquer das hipóteses previstas acima, além de perderem seus direitos, os associados poderão ser excluídos da instituição por decisão da Assembleia Geral, caso seja reconhecida justa causa para tanto, por maioria simples dos votos do quórum, assegurando o direito de se defender, valendo-se de todos os meios de prova admitidos em lei.
§ 2º – Da decisão da Diretoria Executiva que pretenda excluir ou suspender um Associado, cabe recurso e, à Assembleia Geral decidirá, por maioria de votos simples, sobre a exclusão ou não do associado, em Assembleia especialmente convocada para esse fim.
§ 3º – Os Associados não terão nenhum direito no caso de exclusão, não existirá remuneração ou honorários por sua participação no Instituto.
Art. 14 – Os membros de qualquer categoria (Fundador, Efetivos e Honorários), mesmo que investidos na condição de membros da Diretoria Executiva não respondem nem mesmo subsidiariamente pelos encargos e obrigações sociais do Instituto Foro do Brasil.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 15 – São Deveres dos Associados:
- Pagar e manter em dia a contribuição financeira mensal na conta bancária do Instituto;
- Respeitar e cumprir as disposições estatutárias e o regimento interno, assim como as decisões da Assembleia Geral e das autoridades do Instituto;
- Zelar pelo nome do Instituto;
- Participar da Assembleia Geral.
Art. 16 – Direitos dos Associados:
- Participar da Assembleia Geral, com direito a voz e voto sobre os assuntos que nelas forem tratados;
- Participar das atividades do Instituto;
- Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo do Instituto e de sua representação;
- Para votar, se faz necessário que o Associado tenha cumprido no mínimo 01 ano de contribuição financeira sem que haja atrasado mais que um mês;
- Para ser votado, se faz necessário que o Associado tenha cumprido um mínimo de 02 anos de contribuição sem que haja atrasado 03 meses consecutivos ou 05 com intervalos entre eles dentro do ano da legislatura a que concorre, e o atraso não pode ocorrer nos 03 meses que antecedem a votação;
- Defender-se em caso de acusação e de possível suspensão ou exclusão do Instituto;
- Todos os cargos são estatutários, devendo ser registrados em ata assinada, publicada na Gazeta do Instituto Foro Do Brasil, e registrada em cartório para validar os atos dos empossados;
- Solicitar informações a respeito dos atos das autoridades do Instituto.
Art. 17 – Os Associados perdem seus direitos sempre que:
- Deixarem de cumprir quaisquer de seus deveres;
- Infringirem qualquer disposição estatutária, regimental ou qualquer decisão dos órgãos do Instituto;
- Praticarem atos nocivos aos interesses da associação;
- Praticarem qualquer ato que implique desabono ou descrédito do Instituto ou de seus membros;
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 18 – O “Instituto Foro Do Brasil” será administrado pelos seguintes órgãos:
- Assembleia Geral
- Diretoria Executiva
- Conselho Consultivo/Fiscal
§ 1º O Instituto não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, cujas atuações são inteiramente voluntárias e gratuitas.
§ 2º As despesas realizadas pela Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal em prol da Entidade poderão ser reembolsadas.
CAPÍTULO VI
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 19 – A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano da vontade social e será constituída pelos Associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-ão uma vez por ano de forma ordinária, ou extraordinária. A ela compete:
- Reformar e aprovar este Estatuto e o Regimento Interno com a maioria de dois terços do quórum;
- Eleger os membros da Diretoria Executiva Nacional e do Conselho Fiscal com a maioria dos dois terços do quórum;
- Destituir os membros da Diretoria Executiva com a maioria dos dois terços do quórum;
- Aprovar a exclusão dos Associados do Instituto com a maioria simples do quórum;
- Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar, vender ou permutar bens patrimoniais com os votos da maioria simples do quórum;
- Aprovar a proposta do planejamento anual, submetida pela Diretoria Executiva com os votos da maioria simples;
- Dissolver o Instituto com a maioria dos dois terços do quórum;
- Emitir Ordens Normativas para funcionamento da Instituição com os votos da maioria simples;
- Apreciar o relatório anual da Diretoria Executiva com os votos da maioria simples;
- Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal com a maioria dos dois terços do quórum;
Art. 20 – A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente, quando convocada:
- Pela Diretoria;
- Pelo Conselho Consultivo/Fiscal.
- Por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados (quites com as obrigações sociais).
Art. 21 – A convocação da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição ou publicado na impressa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
§ 1º – Qualquer Assembleia se instalará em primeira convocação com a maioria dos sócios e, em segunda convocação, com qualquer número.
§ 2º – Serão necessários 2/3 (dois terços) dos votos dos associados com direito a voto e a presença de, no mínimo, 02 (dois) membro da Diretoria Executiva em primeira convocação para tornar válidas as deliberações. Em segunda convocação 30 (trinta) minutos após a primeira, com qualquer número de associados cabendo ao Presidente o voto desempate.
CAPÍTULO VII
DA DIRETORIA EXECUTIVA E SUA COMPETÊNCIA
Art. 22 – A Diretoria Executiva será constituída dos seguintes diretores: Presidente, Vice- Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º tesoureiro.
§ 1º – O Mandato da Diretoria será de 05 (cinco) anos, com reeleição.
§ 2º – Em caso de vacância, haverá convocação para eleger um novo membro até o seu término.
DO PRESIDENTE
Art. 23 – Compete ao Presidente:
- Representar o Instituto Foro do Brasil, ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário.
- Convocar e presidir as reuniões da diretoria.
- Convocar e presidir as assembleias ordinárias e extraordinárias.
- Abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis e demais documentos financeiros do Instituto, sempre em conjunto com o 1º Tesoureiro.
- Organizar relatórios contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à assembleia geral ordinária.
- Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los, contratar serviços de terceirização e prestadores de serviço optando pelo disponível na legislação em vigor.
- Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.
- Dar posse aos membros da Diretoria.
- Presidir conferências, debates, palestras, reuniões, sessões, atividades públicas.
- Assinar com o Secretário, as Atas de Reuniões e Assembleias, bem como Escrituras Públicas e Particulares na aquisição e venda, alienação de bens móveis e imóveis em nome do Instituto, sempre com autorização prévia da Assemblei Geral.
- Deliberar quanto à entrada de novos membros.
Parágrafo Único – Havendo renúncia do Presidente, o Secretário assume o cargo por 30 (trinta) dias, encarregando-se de promover a convocação da Assembleia Geral para nova eleição que preencherá a função do Presidente vagante até o término do mandato.
DO VICE-PRESIDENTE
Art. 24 – Compete ao Vice-Presidente:
- Auxiliar o presidente em suas tarefas e determinações, bem como sucede-lo em seus impedimentos e eventual vacância;
- Coordenar eventos;
- Divulgar e representar o Instituto em programações e eventos oficiais.
DO 1º SECRETÁRIO
Art. 25 – Compete ao Secretário:
- Coordenar os trabalhos da Secretaria de forma eficiente para a boa organização da entidade;
- Organizar a pauta e ordem do dia das reuniões da Diretoria e das Assembleias;
- Responsabilizar-se pela guarda de arquivos da Secretaria, mantendo-os em dia;
- Lavrar, subscrever as atas de reunião da Diretoria e das Assembleias;
- Fornecer, ao Presidente, todos os dados solicitados sobre as atividades da entidade e do seu trabalho;
- Publicar todas as notícias das atividades da entidade;
- Desempenhar as funções que lhe forem delegadas ou atribuídas pelo Presidente;
- Substituir o Presidente em sua falta ou impedimento.
DO 2º SECRETÁRIO
Art. 26 – Auxiliar o 1º Secretário, em suas tarefas e determinações, bem como sucede- lo em seus impedimentos e eventual vacância.
DO 1º TESOUREIRO
Art. 27 – Compete ao 1º Tesoureiro:
- Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, doações, mantendo em dia a escrituração da Instituição;
- Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
- Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
- Apresentar em assembleia a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
- Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos às finanças;
- Dirigir e fiscalizar a contabilidade, zelando para que seja feita de forma legal dentro dos princípios dessa administração, e ter sob sua guarda os livros e documentos necessários para esses fins;
- Movimentar e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis e demais documentos financeiros do Instituto, sempre em conjunto com o Presidente.
- Substituir o Presidente ou o Secretário em sua falta ou impedimento
DO 2º TESOUREIRO
Art. 28 – Cabe ao Segundo Tesoureiro substituir o primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos ou em caso de vacância.
CAPÍTULO VIII
DO CONSELHO CONSULTIVO/FISCAL
Art. 29 – O Conselho Consultivo/Fiscal será composto por 03 (três) membros titulares, eleitos pela Assembleia Geral no mesmo pleito da Diretoria Executiva.
§ 1º – O mandato do Conselho será simultâneo com o mandato da Diretoria.
§ 2º – Em caso de vacância, será eleito um novo membro até o seu término.
Art. 30 – Ao Conselho Fiscal compete:
- Examinar os livros de escrituração do Instituto;
- Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
- Apreciar os balanços e inventários que acompanham e relatório anual da Diretoria;
- Opinar sobre a aquisição e alienação de bens, por parte da instituição.
- Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral para tratar assuntos que digam respeito à gestão financeira do Instituto e suas implicações legais e estatutárias;
- Avaliar a prestação de contas da Diretoria Executiva.
Parágrafo Único – O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 06 (seis) meses e extraordinariamente, sempre que necessário.
CAPÍTULO IX DA ELEIÇÃO
Art. 31 – As eleições para a Diretoria Executiva serão realizadas a cada 05 (cinco) anos em Assembleia Geral Ordinária, sempre por voto secreto, ou por aclamação, caso não haja concorrentes, com reeleição total ou parcial dos membros.
Art. 32 – Todos os associados com maioridade civil, e de acordo com as disposições estatutárias poderão ser candidatos a cargos eletivos, apresentando suas chapas com os devidos componentes com até 03 (dias) de antecedência protocolando sua candidatura na secretaria da instituição para validação dos candidatos e/ou chapa pretendente.
CAPÍTULO X
DOS RECURSOS FINANCEIROS, PATRIMÔNIO E PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Art. 33 – Os Recursos financeiros necessários à manutenção do Instituto poderão ser obtidos por:
- Contribuições financeiras obrigatórias dos Associados as quais serão devidamente descritas no Regimento Interno;
- Doações, legados e heranças;
- Termos de parceria com organizações do primeiro, segundo ou terceiro setor para financiamento de projetos na sua área de atuação;
- Contratos ou doações com empresas e/ou agências internacionais;
- Rendimento de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;
- Produção reserva de direito e créditos sobre suas publicações e produções intelectuais;
- Rendimentos auferidos em promoção do Instituto;
- Rendas auferidas com a comercialização de produtos e serviços;
- Qualquer nova forma de captação de renda à proposição da Assembleia Geral e/ou a Diretoria Executiva.
Art. 34 – O patrimônio do Instituto será constituído por eventual doação inicial dos Associados e pelos bens móveis e imóveis e direitos que venham a ser acrescentados por meio de doações de pessoas físicas, de pessoas jurídicas de direito privado e de pessoas jurídicas de direito público; prestações de serviços; aplicação de receitas ou outras fontes; convênios, apoios e financiamentos, desde que não incompatíveis com o livre desenvolvimento das atividades do Instituto.
Art. 35 – Todo patrimônio e receita do Instituto deverão ser destinados aos objetivos a que se destina a entidade, ressalvados os gastos despendidos e bens necessários a seu funcionamento.
Art. 36 – A prestação de contas do Instituto observará:
- Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
- A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras do Instituto, incluindo certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
- A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos, objeto do Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
- A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 º da Constituição Federal.
CAPÍTULO XI
DA REFORMA DO ESTATUTO
Art. 37 – O presente Estatuto poderá ser reformado em Assembleia Geral em reunião ordinária ou extraordinária, esta última especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Art. 38 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO XII DA DISSOLUÇÃO
Art. 39 – O Instituto será dissolvido por decisão de uma Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível à continuação de suas atividades.
Art. 40 – O Instituto poderá ser extinta por decisão dos associados, em qualquer tempo, desde que seja convocada uma Assembleia Geral Extraordinária para tal fim. O Instituto Foro Do Brasil também pode ser extinta por determinação legal. Na hipótese de extinção competirá a Assembleia Geral extraordinária estabelecer o modo de liquidação e nomear um liquidante que deve funcionar durante o período de liquidação. E seus bens serão distribuídos a outras Instituições similares.
CAPÍTULO XIV DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 41 – Não serão distribuídos, entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, colaboradores ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
Art. 42 – Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Consultivo/Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, um quinto (1/5) dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 03 (três) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de realização da referida Assembleia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.
Art. 43 – O exercício social terá duração de um ano, iniciando-se em 1 º de janeiro e terminando em 31 de dezembro de cada ano.
Art. 44 – Os casos omissos serão resolvidos por maioria dos associados e com análise e deliberação da Diretoria Executiva ad referendum do Presidente.
Art. 45 – Fica eleito o Fórum da Comarca de Brasília para dirimir qualquer conflito oriundo deste Estatuto, podendo também fazer uso da Câmara Arbitral se assim o Presidente julgar necessário.
Brasília/DF, 15 de fevereiro de 2025